A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira

Comemorada por vários setores, por incluí-los no Simples Nacional, a Lei Complementar (LC) 147 também alterou as regras para a recuperação judicial de micro e pequenas empresas, trazendo uma série de vantagens. Os benefícios, segundo advogados, devem estimular o uso da ferramenta, elevando ainda mais a participação delas no volume de pedidos analisados pela Justiça. Em 2013, de acordo com a Serasa Experian, metade das 690 recuperações deferidas era de pequenos negócios. Com a nova lei, as micro e pequenas empresas poderão incluir todos os créditos na recuperação judicial, assim como as companhias de médio e grande portes. Só ficarão de fora as exceções previstas no artigo 49 da Lei de Falência e Recuperação Judicial — Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Até então, os planos dos pequenos empresários só poderiam abranger os chamados créditos quirografários — formados por credores sem qualquer tipo de garantia. As informações são do jornal Valor Econômico.


Seca em hidrovia
A Caramuru Alimentos, uma das maiores processadoras de grãos de capital nacional, planeja entrar com uma ação na Justiça contra o Estado de São Paulo e a União pelos prejuízos que tem contabilizado com a interrupção das operações na hidrovia Tietê-Paraná, em função da severa estiagem que atinge o Sudeste do país. Os cálculos para dimensionar o tamanho das perdas da Caramuru com a paralisação da Tietê-Paraná ainda estão não estão concluídos. Na ação judicial, a empresa avalia incluir também um pedido de reparação por danos à imagem, tendo em vista que se promoveu nos últimos anos como ambientalmente correta – dentre outras coisas, por investir pesadamente em sistemas alternativos de transporte, menos poluentes (caso da hidrovia). As informações são do jornal Valor Econômico.


Conselho Interinstitucional
O Tribunal de Justiça de São Paulo, maior corte do mundo, abre as portas para a sociedade nesta segunda feira (18/8), com a criação do Conselho Consultivo Interinstitucional (CCI), que terá a missão de implantar a democracia participativa no universo da toga. José Renato Nalini, presidente do TJ-SP idealizou o Conselho para funcionar como um “espaço institucional de comunicação com as organizações responsáveis pela movimentação judiciária”. São 22 cadeiras, das quais 11 reservadas para membros institucionais e 11 para representantes da sociedade civil. Magistrados e servidores eleitos internamente atuarão em conjunto com profissionais da advocacia, do Ministério Público, da Defensoria Pública e com agentes da sociedade civil organizada, tais como universidades, entidades setoriais e movimentos sociais. As informações são do Blog do Fausto, do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.


TV Justiça
O Supremo Tribunal Federal prorrogou pelo prazo de um ano o contrato com a Fundação Renato Azeredo, de Minas Gerais, para manter no ar a TV Justiça. O valor pactuado é de R$ 18,5 milhões. Trata-se do quarto aditivo no contrato de prestação de serviços firmado em setembro de 2011. Segundo informa o STF, a Lei de Licitações permite prorrogações por até cinco anos, tendo em vista que, sendo um serviço contínuo, a troca de empresa em cada ano poderia acarretar prejuízos à administração pública. A gestão anterior iniciou um processo licitatório, cujo trâmite foi suspenso ainda na administração do ministro Joaquim Barbosa. “A única saída para a manutenção da TV Justiça no ar foi a prorrogação por meio de aditivo – dentro do prazo permitido pela lei – tendo em vista a suspensão da licitação que deveria estar em curso”, informa o STF. As informações são do blog Interesse Público, do jornalista Frederico Vasconcelos, do jornal Folha de S.Paulo.


Tribunais de Conta
O IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas aprovou resolução que orienta a atuação dos órgãos de controle externo quanto à fiscalização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, especialmente no que se refere à participação do segmento nas compras governamentais. A Resolução Atricon 09/2014 fixa a Lei Geral como “item de verificação obrigatória no controle externo, com explicitação das conclusões da equipe em documento próprio, de modo a impactar o julgamento das correspondentes contas anuais”. O conselheiro Valdecir Pascoal, presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), explicou que os TCs têm que “sensibilizar o gestor para observância das regras aplicadas às MPEs por meio de seminários e capacitações” e “ao mesmo tempo, exigir que as compras governamentais levem em conta o tratamento diferenciado ao setor, sob pena de responsabilização”. As informações são do jornal DCI.


Atraso em shopping
Um lojista conseguiu uma tutela antecipada para rescindir contrato de locação com o Tietê Plaza Shopping, na capital paulista, que foi entregue com atraso e que demorou a aprovar o projeto da loja. A decisão impede a administração do empreendimento de cobrar valores previstos em contrato e de incluí-lo em cadastros de proteção ao crédito. O juiz Christopher Alexander Roisin, da 11ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que, caso não fosse concedida a tutela antecipada, “o autor sofreria riscos à sua honra objetiva, à sua imagem, sem contar os transtornos que a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito lhe causaria para a celebração de contratos bancários ou de cartões de créditos”. As informações são do jornal Valor Econômico.


OPINIÃO
Estimulo à corrupção

Em editorial, o jornal O Globo afirma que o fim do foro privilegiado é um estímulo à corrupção. Para o jornal, os que defendem o fim do foro privilegiado sustentam que o STF nem sempre é ágil a cuidar desses processos, por isso deveriam tramitar em primeira instância. Também argumentam que o foro privilegiado serve para proteger os poderosos. Porém, segundo O Globo, esses argumentos não resistem às próprias iniciativas dos réus que, processados no Supremo, procuram transferir a ação para a Justiça comum. Para o jornal, “acabar com a impunidade de figurões não passa por ideias falsamente moralizadoras, como o fim do foro especial. Deve-se, na verdade, aperfeiçoar os ritos judiciais — para o quê, inclusive, há instrumentos legais disponíveis, como metas de produtividade, cobradas pelo CNJ aos tribunais. E é preciso, sobretudo, haver vontade política de melhorar e agilizar o funcionamento da Justiça”.


Judiciário moderno
Em artigo publicado no jornal O Globo, o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça Cesar Asfor Rocha defende o fim do foro privilegiado. Ele explica em seu texto que o foro privilegiado foi criado para evitar que certas autoridades influenciassem juízes locais. Porém, segundo Asfor Rocha, essa realidade da época imperial mudou. A Justiça, nesse tempo, vivia à sombra das oligarquias e dos chefetes provincianos, não se assemelhando ao atual e moderno Poder Judiciário”, afirma. De acordo com ele, hoje os juízes possuem preparo profissional e intelectual, atuando com independência. Além disso, Asfor Rocha sustenta que os juízes de primeiro grau são mais vocacionados para o processamento das ações penais. Outro ponto apontado pelo ex-ministro é que os tribunais superiores não dispõem de estrutura para processarem e julgarem, originariamente, nas questões penais, todos que possuem foro privilegiado.  “Não alimento dúvida que o foro especial não reúne mais elementos de racionalidade que lhe possam subsidiar permanência. Caminhamos, com certeza, para a sua extinção e isso é um sinal que o sistema jurídico se atualiza e se torna contemporâneo de sua própria época”, conclui.


Defesa da concorrência
Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, e o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinicius Marques de Carvalho, falam sobre os benefícios do compliance e sobre o papel desenvolvido pelo Cade na defesa da concorrência. No texto, os autores contam que o Cade fará debates em São Paulo, nos dias 28 e 29 de agosto, para fornecer subsídios para as empresas criarem ou aperfeiçoarem seus programas de “compliance” concorrencial no Brasil, a advogados, acadêmicos e empresários. “A combinação de diferentes tipos de abordagem — repressão eficiente aliada ao estímulo a ações educativas e preventivas — é a melhor e mais completa forma de assegurar o respeito às normas concorrenciais”, afirmam.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-ago-18/noticias-justica-direito-jornais-segunda-feira [Publicado em 18.08.2014]