Ação de fiscalização em inventários e divórcios resulta em notificações
O Núcleo de Fiscalização da Procuradoria Geral da OAB Paraná intensificou, no último ano, o trabalho de fiscalização sobre a atuação de advogados em escrituras de inventários e divórcios em todo Paraná. Este trabalho resultou, até o momento, na expedição de 42 ofícios de notificação para explicar aparente irregularidade identificada e o envio de um relatório para a Corregedoria -Geral da Justiça do Paraná.
Além do levantamento realizado pela Procuradoria da Seccional, os presidentes de subseções solicitaram certidões aos Cartórios de Notas, das cidades de suas respectivas áreas de abrangência, com informações e nomes dos advogados que haviam acompanhado as escrituras no ano de 2013. Conforme o vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, a Procuradoria recebeu certidões de praticamente todos os cartórios o que possibilitou a identificação dos advogados que figuravam de forma mais rotineira nessas escrituras, o que levou a expedição dos ofícios com pedidos de informações. Foram identificadas situações em que 42 advogados atuaram de forma aparentemente irregular por ter algum tipo de impedimento como a OAB suspensa ou cancelada pela Ordem, e também a situação de advogados inscritos em outros estados atuando no Paraná, em mais de cinco casos durante o ano, sem possuir a inscrição suplementar.
“O primeiro critério foi analisar cartório por cartório para identificar se havia advogados com atividade mais intensa. Paralelamente foi feito o cruzamento de dados das certidões com o cadastro da Seccional, para ver se advogados não inscritos, suspensos, impedidos ou de outros estados figuravam nos documentos recebidos. Nos casos em que o advogado figurou em mais de cinco casos expedimos os ofícios de notificação”, explicou Telles.
“É mais uma ação de combate ao exercício irregular da profissão, seja por aqueles que não estão inscritos regularmente na Ordem, ou de outros estados com mais de cinco ações no Paraná, ou seja para combater a captação de clientela, quando certo cartório indica determinado advogado para atuar nos divórcios e inventários”, afirmou o vice-presidente. “A assistência que o advogado presta nesses Tabelionatos envolve todo estudo de uma ação com relação a partilha de bens, impostos e legalidade do próprio inventário ou divórcio. A lei exige que este acompanhamento não seja apenas pró-forma, e sim, que seja realizado pelo profissional habilitado a fazer inventário e divórcio, que é o advogado”, salientou Cássio Telles.
A ação de identificação das irregularidades esta tendo continuidade no Núcleo de Fiscalização com análise de novas certidões e das justificativas apresentadas pela maioria dos 42 advogados já notificados. Toda ação contou com colaboração dos presidentes de subseções da OAB no Paraná e da Corregedoria-Geral da Seccional, presidida pelo advogado Odair Moreschi, que tem acompanhado este trabalho nas correições que tem realizado.
Fonte: http://www.oabpr.com.br/Noticias.aspx?id=19569 [Publicado em 24.07.2014]